DECRETO Nº 2.831, de 10 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 15693/090,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à “Associação Catarinense da Mulher Portadora de Cancêr – AMUCC” com Sede no Município de Florianópolis.

I – 1 (uma) poltrona, número de patrimônio 21854;

II – 5 (cinco) mesas, números de patrimônios 21857, 21859, 21868, 21870 e 21874;

III – 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 21860;

IV – 1 (um) biombo, número de patrimônio 21864;

V – 1 (um) quadro branco, número de patrimônio 21865;

VI – 2 (dois) sofás, números de patrimônios 21866 e 21867;

VII – 1 (um) claviculário para chaves, número de patrimônio 21869, e

VIII – 1 (uma) persiana, número de patrimônio 21873.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração, pela Guia de Entrada número 2147/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado