DECRETO Nº 2.862, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza doação de bem móvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 14063/093,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Marema, o veículo fora de estrada marca Michigan, modelo 805-111, patrimônio no 4304-4, ano de fabricação 1973, série no 412BA118BCR, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 700, publicada no DOE de 20/10/2009.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado