DECRETO Nº 2.872, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 43458/2009 e 46362/2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Arabutã, o veículo marca Case, modelo Retroescavadeira, placa LWR-9393, ano de fabricação 1978, chassi no 6931079 e  o veículo marca MB, modelo LK 1313, placa LWS-1015, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112612579, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 397, publicada no DOE de 12/8/2008 e 856, publicada no DOE de 23/11/2009.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                  Governador do Estado