DECRETO Nº 2.879, de 15 de dezembro
de 2009.
Autoriza doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004 e o que consta nos Processos SEA nos 42711/2009 e 49050/2009;
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Forquilhinha, o veículo fora de estrada marca MA, modelo Clark, placa LXM-2118, ano de fabricação 1981, chassi nº 4219A615BRC; o veículo marca MB, modelo L 1113, placa LYI-1590, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112449593, o veículo marca MB, modelo LK 1113, placa LXC-7024, ano de fabricação 1976, chassi no 34404112311156, pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, da Grande Florianópolis e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 897, publicadas no DOE de 10/12/09;
II – São José do Cerrito, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-50A, patrimônio nº 4330, ano de fabricação 1981, série no B3535, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 955, publicada no DOE de 10/12/09;
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.