DECRETO Nº 3.020, de 24 de fevereiro de 2010

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Pouso Redondo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, a área de 10.193,76 m2 (dez mil cento e noventa e três metros e setenta e seis centímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº 9.823, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central, com área total de 76.162,00 m2 (setenta e seis mil, cento e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade do Senhor Guilhermino Rodrigues Pires Sobrinho, confrontando-se na frente, com a estrada geral de Pouso Redondo a Mirim Doce; fundos com braço do Rio Paleta; lado direito com terras do Senhor João Novaes dos Santos; lado esquerdo com terras do Senhor Erico Dalmolin, área a ser desapropriada avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que é atingida pela faixa de domínio da rodovia abaixo discriminada, cuja rodovia, bem como sua respectiva metragem e extensão total, está abaixo mencionada:

 

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio

Tipo de Obra

Extensão (KM)

SC - 425

Mirim Doce até Pouso Redondo - BR 470

30 m

Pavimentação

5,06 Km

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Taió autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Taió.

 

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24, de fevereiro de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado