DECRETO
Nº 3.020, de 24 de fevereiro de 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Pouso Redondo e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos
III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º
e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, a área de 10.193,76 m2 (dez mil cento e noventa e três metros e setenta e
seis centímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº 9.823, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central, com
área total de 76.162,00 m2 (setenta e seis mil, cento
e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade do Senhor Guilhermino
Rodrigues Pires Sobrinho, confrontando-se na frente, com a estrada geral de
Pouso Redondo a Mirim Doce; fundos com braço do Rio Paleta; lado direito com
terras do Senhor João Novaes dos Santos; lado esquerdo com terras do Senhor
Erico Dalmolin, área a ser desapropriada avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil
reais), que é atingida pela faixa de domínio da rodovia abaixo discriminada, cuja
rodovia, bem como sua respectiva metragem e extensão total, está abaixo
mencionada:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio |
Tipo de Obra |
Extensão (KM) |
|
SC - 425 |
Mirim Doce até Pouso Redondo - BR 470 |
30 m |
Pavimentação |
5,06 Km |
Art. 2º Fica a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Taió autorizada a
promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Taió.
Art. 4º Nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este
Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24, de
fevereiro de 2010.
Governador do Estado