DECRETO Nº 1.488, DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do art. 83, com a seguinte redação:

 

“Art. 83. O disposto nos incisos VII e VIII do art. 9º deste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni