DECRETO Nº
1.488, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Acresce
dispositivo ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à
transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou
instrumento congênere.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do art. 83, com a
seguinte redação:
“Art. 83. O disposto nos
incisos VII e VIII do art. 9º deste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2014.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni