DECRETO Nº 1.991, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Introduz a Alteração 3.360 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.360 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte
redação:
“Art. 22-A.
....................................................................................
......................................................................................................
§ 10. Fica dispensado o reinício
da numeração a cada período de apuração, previsto no § 1º deste artigo, para o
prestador de serviços de comunicação com atuação apenas neste Estado, devendo a
numeração ser reiniciada quando atingir 999.999 documentos fiscais emitidos
(Convênio ICMS nº 177/2013).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 3º Fica revogado o Capítulo XXXVI do Título II
do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni