DECRETO Nº 1.781, DE 8 DE OUTUBRO
DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e
da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações
de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Araranguá: Decreto Municipal nº 6.230, de 26 de agosto de
2013;
II – Gravatal: Decreto Municipal nº 373, de 28 de agosto de
2013;
III – Pescaria Brava: Decreto Municipal nº 024, de 26 de
agosto de 2013;
IV –
Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 020, de 26 de agosto de 2013; e
V – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 131, de 26 de agosto de
2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 8 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus