DECRETO Nº 1.781, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,  e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Araranguá: Decreto Municipal nº 6.230, de 26 de agosto de 2013;

 

II – Gravatal: Decreto Municipal nº 373, de 28 de agosto de 2013;

 

 III – Pescaria Brava: Decreto Municipal nº 024, de 26 de agosto de 2013;

 

IV – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 020, de 26 de agosto de 2013; e

 

V – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 131, de 26 de agosto de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus