DECRETO Nº 3.270, de 19 de maio de 2010

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Agronômica - Decreto Municipal nº 017/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Araquari: Decreto Municipal nº 39/2010, de 14 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Atalanta: Decreto Municipal nº 019/2010, de 16 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 022/2010, de 15 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Herval d´Oeste: Decreto Municipal nº 2.785/2010, de 07 de maio de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Ilhota: Decreto Municipal nº 016/2010, de 13 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Itapoá: Decreto Municipal nº 1117/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Joinville: Decreto Municipal nº 16.615, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Monte Castelo: Decreto Municipal nº 1252, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Orleans: Decreto Municipal nº 3.134, de 19 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Pomerode: Decreto Municipal nº 2.493, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 10/2010, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII - Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.466, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Salete: Decreto Municipal nº 029, de 20 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 1066, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Vargem: Decreto Municipal nº 330/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 19 de maio de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado