DECRETO Nº
3.597, de 26 de outubro de 2010
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento do Monsenhor Francisco de Sales Bianchini, ocorrido nesta data, em Florianópolis;
Considerando
seus relevantes serviços prestados como fundador
e coordenador do Movimento de Emaús na Arquidiocese de Florianópolis;
Considerando sua atuação a frente de diversas Paróquias em Florianópolis;
Considerando
sua atuação como professor fundador da Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC, Chefe do Departamento de Filosofia e Diretor do Centro de Ciências
Humanas da Universidade;
Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 26 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Monsenhor FRANCISCO
DE SALES BIANCHINI.
Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e
indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2010
Governador do Estado