DECRETO Nº 3.703, de 9 de dezembro de 2010
Exclui trecho da rodovia SC-114 do Plano Rodoviário
Estadual - PRE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o
que consta no processo DEIP n° 1718/100,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781 de 16 de outubro de 2006, o
segmento da rodovia SC-421, compreendido entre o Km = 119+506, coordenadas: S
26° 58' 42” e W 50° 00' 17 ( Final da ponte e início
do asfalto) e o Km = 121+018 e
coordenadas: S 26° 59' 27” e W 50° 00' 36” ( interseção com a rua Germano
Niehues); Município de Salete, com extensão aproximada de 1,5 km.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº
3.421, de 28 de julho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro
de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado