DECRETO Nº 3.561, de 6 de outubro de 2010

 

Exclui trecho da rodovia SC-410 do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP n° 2.485/109.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-410, com início no Km = 14+773 e coordenadas: S 27° 18' 53,9” e  W 48° 33' 19,9” – Entr. Acesso  a Caieiras no Km = 25+326 e coordenadas: S 27° 22' 23,1” e  W 48° 33' 23,7” – Entr. BR-101 no Km = 42+140 e coordenadas: S 27° 24' 11,0” e  W 48° 37' 44,6”, no município de Governador Celso Ramos, com uma extensão aproximada de 27,4 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado