DECRETO Nº  414, de 3 de agosto de 2011

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime próprio de previdência do Estado para o Ano 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no Ano 2011 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme tabela abaixo:

 

INPC - 2010

MÊS

INPC (%)

Acumulado no Ano (%)

Fator Reajuste Mensal (%)

Até jan./10

0,88

0,88

6,47

Fev.

0,70

1,59

5,53

Mar.

0,71

2,31

4,80

Abril

0,73

3,05

4,06

Maio

0,43

3,50

3,30

Jun.

-0,11

3,38

2,86

Jul.

-0,07

3,31

2,98

Ago.

-0,07

3,24

3,05

Set.

0,54

3,80

3,12

Out.

0,92

4,75

2,57

Nov.

1,03

5,83

1,63

Dez.

0,60

6,47

0,60

FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca-inpc_201012_1.shtm

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2011.

Florianópolis, 3 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

Ubiratan Rezende

 Filipe Freitas Mello

 Nelson Antônio Serpa