DECRETO Nº 414, de 3
de agosto de 2011
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime
próprio de previdência do Estado para o Ano 2011.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,
alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010,
D
E C R E T A :
Art. 1º
Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts.
60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,
serão reajustados no Ano 2011 de acordo com a variação integral do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme tabela abaixo:
INPC
- 2010
|
MÊS |
INPC (%) |
Acumulado no Ano (%) |
Fator Reajuste Mensal (%) |
|
Até jan./10 |
0,88 |
0,88 |
6,47 |
|
Fev. |
0,70 |
1,59 |
5,53 |
|
Mar. |
0,71 |
2,31 |
4,80 |
|
Abril |
0,73 |
3,05 |
4,06 |
|
Maio |
0,43 |
3,50 |
3,30 |
|
Jun. |
-0,11 |
3,38 |
2,86 |
|
Jul. |
-0,07 |
3,31 |
2,98 |
|
Ago. |
-0,07 |
3,24 |
3,05 |
|
Set. |
0,54 |
3,80 |
3,12 |
|
Out. |
0,92 |
4,75 |
2,57 |
|
Nov. |
1,03 |
5,83 |
1,63 |
|
Dez. |
0,60 |
6,47 |
0,60 |
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de
Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca-inpc_201012_1.shtm
Parágrafo
único. O disposto no caput não se
aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de
aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a janeiro de 2011.
Florianópolis, 3 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Ubiratan Rezende
Filipe Freitas Mello
Nelson Antônio Serpa