DECRETO
Nº 848, de 28 de fevereiro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bem
imóvel situado à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-407 que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e
XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 5°,
alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial,
os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, bem como jazidas de
materiais, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio existente na Rodovia
SC-407, conforme a seguir discriminados, situados à margem da faixa de domínio
da Rodovia SC-407, de acordo com o Processo n° 2220/2011, da Secretaria de
Estado da Infraestrutura (SIE):
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa
de Domínio |
Extensão |
|
SC-407 |
São Martinho – São Luiz |
Com até 40,00 metros |
7.692 metros |
Art. 2° Fica a SIE autorizada a promover e executar a desapropriação a
que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
pelo seu Secretário de Estado, ou por quem, com mandato especial for por ele
constituído.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro
de 2012
Antonio Ceron
Valdir Vital
Cobalchini