DECRETO Nº 848, de 28 de fevereiro de 2012

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bem imóvel situado à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-407 que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, bem como jazidas de materiais, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio existente na Rodovia SC-407, conforme a seguir discriminados, situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-407, de acordo com o Processo n° 2220/2011, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE):

 

  

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio

Extensão

SC-407

São Martinho – São Luiz

Com até 40,00 metros

7.692 metros

 

Art. 2° Fica a SIE autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.  

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Secretário de Estado, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini