DECRETO Nº 1.880, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Homologa prorrogação de situação de
emergência no município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência declarada no Município de Armazém, por
meio do Decreto Municipal nº 55, de 01 de novembro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação
no Município.
Florianópolis, 29 de novembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus