DECRETO Nº  3.599, de 29 de outubro de 2010

 

Introduz a Alteração 2.488 no RICMS-SC/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.488 – O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 157 ....................................................................................................

 

[...]

 

Parágrafo único. ........................................................................................

 

I - aplica-se somente às operações com milho em grão e farelo de soja remetidos com suspensão do imposto pelos estabelecimentos nominados nos incisos I a V do “caput”, no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2012 (Protocolo ICMS 177/10);”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1o de novembro de 2010.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

                                                Governador do Estado