DECRETO No 3.571, de 15 de
outubro de 2010
Altera o § 3º do art. 2º do
Decreto nº 2.704, de 23 de outubro de 2009, que institui a Unidade de
Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias
3, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º do
Decreto nº 2.704, de 23 de outubro de 2009, que institui a Unidade de
Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias
3, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.........................................................................................................
[...]
§ 3º A Secretaria Executiva de Articulação
Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas técnica,
administrativa e financeira, a serem contratados pela Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2010.
Governador do Estado