DECRETO No 3.571, de 15 de outubro de 2010

 

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 2.704, de 23 de outubro de 2009, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 2.704, de 23 de outubro de 2009, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.........................................................................................................

 

[...]

 

§ 3º A Secretaria Executiva de Articulação Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas técnica, administrativa e financeira, a serem contratados pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado