DECRETO Nº 3.496, de 8 de setembro de 2010

 

Dispõe sobre a utilização e operacionalização do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, na qualidade de órgão central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, e em observância ao disposto no art. 57, incisos III e X, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, exercerá a administração do espaço físico do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos, respeitadas as prerrogativas da Fundação Catarinense de Cultura - FCC no que se refere à agenda cultural.

 

§ 1º Os eventos culturais, organizados pela FCC e os cerimoniais da Casa Militar, têm prioridade na agenda de reservas do Teatro Pedro Ivo Campos, estando os demais eventos sujeitos à análise e deliberação da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 2º Os eventos da agenda cultural serão de inteira responsabilidade da FCC, com o apoio da equipe técnica do Teatro Pedro Ivo Campos.

 

Art. 2º O Teatro Pedro Ivo Campos destina-se à realização de eventos, cerimônias, capacitações, treinamentos, espetáculos e eventos culturais, reuniões e similares, condizentes com a sua estrutura física.

 

Parágrafo único. Os eventos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual a serem realizados na cidade de Florianópolis, cuja participação envolva mais de 100 (cem) pessoas, devem, prioritariamente, ser realizados no Teatro Pedro Ivo Campos, observada a agenda existente.

 

Art. 3º Com o objetivo de promover a interação do Estado com a sociedade catarinense, o Secretário de Estado de Administração pode autorizar o uso gratuito das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos pela sociedade para a realização de eventos, espetáculos e similares citados no art. 1° deste Decreto, em datas pré-agendadas e disponíveis, mediante autorização de uso.

 

§ 1º A autorização de uso poderá compreender, além das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos, os serviços da equipe técnica, a utilização de equipamentos cenotécnicos, audiovisuais e de iluminação, disponíveis e instalados naquele espaço físico.

 

§ 2º A Autorizada responsabilizar-se-á por eventuais danos causados ao patrimônio do Teatro Pedro Ivo Campos, abrangendo os móveis e equipamentos disponibilizados.

 

§ 3º A Autorizada deverá incluir no material de divulgação do evento ou espetáculo autorizado, a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Art. 4º A Associação Cultural Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, autorizada a utilizar uma sala com área de 39,17 m² e o palco do Teatro Pedro Ivo Campos por meio da Lei nº 15.037, de 30 de dezembro de 2009, está dispensada de eventuais rateios de despesa de manutenção do Teatro Pedro Ivo Campos pela disponibilização de seus serviços em eventos e cerimoniais promovidos pelo Governo do Estado.

 

Art. 5º Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir todos os atos normativos e administrativos relacionados à utilização e operacionalização do Teatro Pedro Ivo Campos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado