DECRETO
Nº 3.496, de 8 de setembro de 2010
Dispõe sobre a utilização e operacionalização do Centro de Convivência
e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado,
denominado Teatro Pedro Ivo Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Administração
- SEA, na qualidade de órgão central do Sistema Administrativo de Gestão
Patrimonial, e em observância ao disposto no art. 57, incisos III e X, da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, exercerá a administração do
espaço físico do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro
Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos,
respeitadas as prerrogativas da Fundação Catarinense de Cultura - FCC no que se
refere à agenda cultural.
§ 1º Os eventos culturais, organizados pela FCC
e os cerimoniais da Casa Militar, têm prioridade na agenda de reservas do
Teatro Pedro Ivo Campos, estando os demais eventos sujeitos à análise e
deliberação da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
§ 2º Os eventos da agenda cultural serão de
inteira responsabilidade da FCC, com o apoio da equipe técnica do Teatro Pedro
Ivo Campos.
Art. 2º O Teatro Pedro Ivo Campos destina-se à
realização de eventos, cerimônias, capacitações, treinamentos, espetáculos e
eventos culturais, reuniões e similares, condizentes com a sua estrutura
física.
Parágrafo único. Os eventos dos órgãos e entidades do
Poder Executivo estadual a serem realizados na cidade de Florianópolis, cuja
participação envolva mais de 100 (cem) pessoas, devem, prioritariamente, ser
realizados no Teatro Pedro Ivo Campos, observada a agenda existente.
Art. 3º Com o objetivo de promover a interação
do Estado com a sociedade catarinense, o Secretário de Estado de Administração
pode autorizar o uso gratuito das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos pela
sociedade para a realização de eventos, espetáculos e similares citados no art.
1° deste Decreto, em datas pré-agendadas e disponíveis, mediante
autorização de uso.
§ 1º A autorização de uso poderá compreender,
além das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos, os serviços da equipe
técnica, a utilização de equipamentos cenotécnicos, audiovisuais e de
iluminação, disponíveis e instalados naquele espaço físico.
§ 2º A Autorizada responsabilizar-se-á por
eventuais danos causados ao patrimônio do Teatro Pedro Ivo Campos, abrangendo
os móveis e equipamentos disponibilizados.
§ 3º A Autorizada deverá incluir no material de
divulgação do evento ou espetáculo autorizado, a logomarca do Governo do Estado
de Santa Catarina e da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art. 4º A Associação Cultural Orquestra
Sinfônica de Santa Catarina, autorizada a utilizar uma sala com área de 39,17
m² e o palco do Teatro Pedro Ivo Campos por meio da Lei nº 15.037, de 30
de dezembro de 2009, está dispensada de eventuais rateios de despesa de
manutenção do Teatro Pedro Ivo Campos pela disponibilização de seus serviços em
eventos e cerimoniais promovidos pelo Governo do Estado.
Art. 5º Fica o Secretário de Estado da
Administração autorizado a expedir todos os atos normativos e administrativos
relacionados à utilização e operacionalização do Teatro Pedro Ivo Campos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do
Estado