DECRETO Nº  3.578, de 16 de outubro de 2010

  

 Decreta luto oficial.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento do Deputado Estadual Lício Mauro da Silveira, nesta data;

 

Considerando sua atuação como Deputado Estadual nos períodos de 1995-1999 / 1999-2003 / 2003-2007 / 2007-2011;

 

Considerando sua reeleição para o mandato de 2011-2015;

 

Considerando seus relevantes serviços prestados como diretor da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) no período de 1982 a 1986;

 

 Considerando seus relevantes serviços prestados como presidente da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento), no período de 1991 a 1994.

 

                        Considerando sua destacada atuação na vida pública catarinense; e

 

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 16 de outubro  do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LÍCIO MAURO DA SILVEIRA.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado