DECRETO Nº
3.578, de 16 de outubro de 2010
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento do Deputado Estadual Lício Mauro da Silveira, nesta data;
Considerando
sua atuação como Deputado Estadual nos períodos de 1995-1999 / 1999-2003 / 2003-2007 / 2007-2011;
Considerando sua reeleição para o mandato de 2011-2015;
Considerando seus relevantes serviços prestados como diretor da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) no período de 1982 a 1986;
Considerando seus relevantes serviços prestados como presidente da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento), no período de 1991 a 1994.
Considerando sua destacada atuação na vida pública catarinense; e
Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 16 de outubro
do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LÍCIO MAURO DA SILVEIRA.
Art. 2º Todos os órgãos da
administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto
oficial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2010.
Governador do Estado