DECRETO Nº 1.899, DE 5 DE DEZEMBRO
DE 2013
Introduz as Alterações
3.264 e 3.265 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no
RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.264 – O § 1º do art.
25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ....................................................................................
§ 1º O remetente das mercadorias, ao
solicitar o regime especial, poderá indicar, com a autorização do Diretor de
Administração Tributária, fornecedores aos quais poderá solicitar o
ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária na aquisição das
mercadorias remetidas para outro Estado.
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.265 – O inciso VII do § 4º do art. 10 do Anexo 5
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º
..............................................................................................
......................................................................................................
VII – na data da publicação do
edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º deste artigo.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni