DECRETO
Nº 3.290, de 1º de junho
de 2010.
Introduz a Alteração 2.346 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.346 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso
XXXII com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
XXXII - às seguintes empresas, desde que apliquem
integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos
(Convênio ICMS 14/10):
a) de até R$ 2.567,50 (dois mil, quinhentos e sessenta
e sete reais e cinqüenta centavos) mensais para a Cooperativa de Eletrificação
Rural de Anitápolis Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 75.826.404/0001-38, ficando
o crédito limitado ao valor total de R$ 61.620,00 (sessenta e
um mil, seiscentos e vinte reais);
b) de até R$ 14.976,00 (quatorze mil, novecentos e
setenta e seis reais) mensais para a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale
do Araçá, inscrita no CNPJ sob n° 09.364.804/0001-44, ficando o crédito
limitado ao valor total de R$ 359.410,00 (trezentos e
cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dez reais);
c) de até R$ 55.672,00 (cinqüenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e dois reais) mensais para a Iguaçu Distribuidora de
Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 83.855.973/0001-30, ficando o
crédito limitado ao valor total de R$ 1.336.120,00 (um milhão, trezentos e
trinta e seis mil, cento e vinte reais).”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2010.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado