DECRETO Nº 3.316, de 17 de junho de 2010.
Dispõe sobre a prestação
de contas de recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de Assistência
Social aos Fundos Municipais de Assistência Social - FEAS/FMAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 143, de 26 de dezembro de 1995,
D E C R E
T A:
Art. 1° A sistemática da prestação de
contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social aos
Fundos Municipais de Assistência Social - FEAS/FMAS deverá atender ao que
determina os termos do presente Decreto.
Art. 2° Os municípios que receberem
recursos através de repasse Fundo a Fundo ficam obrigados a enviar ao gestor
estadual do FEAS, a cada parcela liberada, o Relatório dos Recursos Recebidos,
além de trimestralmente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro do
Relatório de Gestão (Anexo II) e, anualmente ao final de cada exercício financeiro,
do Demonstrativo Anual Físico-financeiro (Anexo III), para análise, verificação
da qualidade dos serviços prestados e convalidação de demonstrativo da
aplicação dos recursos, além da comprovação de remessa das contas anuais do
Fundo Municipal de Assistência Social ao Tribunal de Contas do Estado - TCE.
§ 1° Caberá ao Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS elaborar anualmente no mês de novembro, Resolução
específica para o ano seguinte com a destinação dos recursos do FEAS (custeio e
investimento) a serem repassados aos municípios pela sistemática do Fundo a
Fundo.
§ 2° O município contemplado com recursos
do FEAS de acordo com o estipulado pela Resolução CEAS prevista no parágrafo
anterior deverá elaborar correspondente Resolução do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS estabelecendo o valor da contrapartida a ser
oferecida ao FMAS a título de co-financiamento da Assistência Social em
percentual não inferior ao estabelecido para o município pelo Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH, para que possa ser incluído no orçamento a ser
encaminhado à Câmara Municipal.
§ 3° O Relatório de Recursos Recebidos
previsto no caput deste artigo será composto pelos seguintes documentos:
I - relato Analítico das Operações Realizadas
(Anexo I);
II - extrato bancário da conta do FMAS;
III - conciliação bancária, quando for o caso;
IV - parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS aprovando a prestação de contas da parcela recebida
(custeio ou investimento); e
V - notas explicativas, sempre que necessárias.
§ 4° Fica estipulado o prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da data do depósito da parcela de custeio ou
de investimento na conta do FMAS, para que o município envie ao gestor do FEAS
o Relatório de Recursos Recebidos.
Art. 3° As informações lançadas no
Relatório de Recursos Recebidos, nos relatórios de gestão e no Demonstrativo
Físico-financeiro serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que
deverão manter os documentos comprobatórios das despesas arquivados na sede do
órgão ou da entidade beneficiada, em boa ordem e conservação, pelo prazo de 5
(cinco) anos ou por outro determinado por legislação específica.
Art. 4° As despesas de custeio ou
investimentos previstas neste Decreto serão comprovadas mediante a
apresentação, quando solicitado, dos documentos originais comprobatórios,
devidamente aceitos e quitados, devendo neles constar o nome do órgão ou da
entidade beneficiada, o endereço, CNPJ, município e Estado.
Parágrafo único. Não serão aceitos na prestação
de contas documentos com rasuras e/ou prazo de validade vencido.
Art. 5° A prestação de contas não poderá
ser aprovada pelo CMAS ou pelo gestor do FEAS na hipótese de ocorrer qualquer
das seguintes situações:
I - ocorrência de dano ou prejuízo ao erário;
II - não devolução dos recursos, devidamente
corrigidos, quando utilizados em desacordo com a Resolução anual do CEAS que
disciplinou o repasse;
III - não cumprimento das metas previstas no
Plano de Trabalho aprovado junto ao gestor estadual do FEAS sem que haja uma
justificativa plausível;
IV - da inobservância das normas de licitação ou
de procedimento análogo;
V - da infringência da legislação pertinente, em
especial ao disposto nos arts. 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6° A não apresentação do Relatório
de Recursos Recebidos no prazo previsto no § 3° do art. 2º, ou a
não aprovação da prestação de contas na forma prevista no art. 5° deste
Decreto, determinará ao gestor do FEAS, tomar as seguintes providências:
I - suspensão de quaisquer repasses financeiros
ao município; e
II - vencido o prazo estipulado no § 2°
deste artigo, e não sendo a prestação de contas aprovada, o gestor do FEAS deve
instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do Decreto n° 1.977, de
9 de dezembro de 2008.
§ 1° A não entrega no prazo estipulado no
§ 4° do art. 2° deste Decreto do Relatório de Recursos Recebidos,
previsto no § 3° do referido artigo seja por motivo de força maior ou de
caso fortuito, obrigará o município a apresentar ao gestor do FEAS a prestação
de contas original da parcela bloqueada juntamente com justificativa escrita
pelo não cumprimento do prazo estabelecido.
§ 2° O gestor do FEAS terá prazo de 10
(dez) dias úteis, improrrogáveis, para efetuar a analise e aprovação da
prestação de contas encaminhada em conformidade com o disposto no parágrafo
anterior.
Art. 7° O gestor do FEAS, o Conselho
Estadual e o Municipal de Assistência Social e os órgãos estaduais e federais
de controle interno e externo são no âmbito de suas atribuições, os
responsáveis pela fiscalização, avaliação, acompanhamento e controle dos
repasses Fundo a Fundo.
§ 1° Na hipótese de ocorrer paralisação
do atendimento ou descumprimento da execução por parte do município ou de
qualquer de seus conveniados do disposto neste Decreto, caberá ao órgão gestor
estadual, juntamente com a Comissão Intergestora Bipartite - CIB e o Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS deliberar de forma imediata sobre a
descontinuidade dos repasses Fundo a Fundo.
§ 2° O gestor estadual realizará nos
municípios, a cada exercício financeiro, auditagem “in loco” da aplicação dos
recursos transferidos, por sistema de amostragem (sorteio, denúncia ou
inconsistência no Relatório de Recursos Recebidos), podendo requisitar ao órgão
ou entidade sempre que entender necessário, documentos e demais elementos
comprobatórios, bem como, delegar competência para fazê-lo a outro órgão ou
entidade estatal.
Art. 8° O gestor Estadual do FEAS
divulgará mensalmente pela internet através do site www.sst.sc.gov.br, a relação dos valores e
destinatários das transferências dos recursos financeiros destinados à
assistência social.
Art. 9° Será da responsabilidade do
município a execução direta ou conveniada, da prestação dos serviços
continuados de assistência social visando o atendimento à família, à criança,
ao adolescente, à pessoa idosa e a pessoa portadora de deficiência.
§ 1° Nos casos em que os recursos forem
repassados para aplicação em investimentos de aquisição de bens, a execução
será de exclusiva competência do município, que deverá promover o devido
processo licitatório, assim como o correspondente registro patrimonial.
§ 2° Nos casos específicos de
investimentos em obras, o município deverá comprovar o pleno exercício da
propriedade do imóvel em que será realizada a obra, mediante certidão emitida
pelo Cartório de Registro de Imóveis, da previsão orçamentária para a mesma e
da existência dos recursos próprios referentes à contrapartida quando exigida.
§ 3° Nos casos de investimentos em obras
e/ou serviços, deverão ser seguidos pelo município os procedimentos previstos
na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 10. O gestor do FEAS encaminhará anualmente
até 31 de outubro, listagem dos órgãos ou entidades que se acham inadimplentes
com o FEAS a Comissão Intergestora Bipartite - CIB e ao Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS.
Art. 11. O Município deverá restituir ao Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS, o valor transferido ou remanescente
deste atualizado monetariamente, a contar da data do recebimento, acrescido de
juros moratórios na forma prevista no § 1º do Art. 161 do Código Tributário
Nacional, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:
I - quando o gestor do FEAS apurar
irregularidade na execução ou não execução do objeto pactuado;
II - na falta de apresentação da prestação de
contas, em conformidade com o previsto neste Decreto; e
III - na ocorrência de aplicação dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida neste Decreto.
Art. 12. Caberá ao gestor estadual do FEAS
promover as alterações contábeis necessárias à sistemática de transferência
Fundo a Fundo prevista neste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO I
RELATO
ANALÍTICO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
|
Concedente: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS |
||||||||||||||||||
|
RECEBEDOR: |
CNPJ: |
|||||||||||||||||
|
RECURSOS: |
FORMA DE
APLICAÇÃO |
|
DIRETA |
|
CONVENIADA |
|||||||||||||
|
NATUREZA |
DESTINAÇÃO |
|||||||||||||||||
|
|
Alta
Complexidade |
|
Média
Complexidade |
|
Outros |
|
Custeio |
|
Investimento |
|||||||||
|
RELATO DAS DESPESAS
EFETUADAS |
||||||||||||||||||
|
Data |
N |
Favorecido |
Descrição das despesas de acordo com o
disposto no Decreto n |
Valor R$ |
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
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||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
Nome e Cargo do Gestor: |
CPF: |
|||||||||||||||||
|
Data
___/___/______ |
Assinatura: |
|||||||||||||||||
ANEXO II
I
- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome do Órgão ou Entidade:
|
CNPJ:
|
||
Município:
|
Programa ou Projeto:
|
||
Endereço:
|
CEP:
|
||
e-mail:
|
Telefone/Fax:
|
||
Nome do Gestor do recurso:
|
|||
Profissão:
|
RG:
|
CPF:
|
Telefone/Fax:
|
|
PLANO DE APLICAÇÃO |
ORÇADO ANUAL |
REALIZADO ACUMULADO |
|
SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA |
|
|
|
· Centro de Referência
de Assistência |
|
|
|
· Inclusão Produtiva e
Projetos de Enfrentamento |
|
|
|
· Centro de Convivência
para Idoso |
|
|
|
· Serviços para
Crianças de 0 a 6 anos |
|
|
|
· Serviços
Sócio-educativos para Crianças |
|
|
|
· Protagonismo Juvenil |
|
|
|
· Concessão de
Benefícios |
|
|
|
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
ESPECIAL |
|
|
|
· Atendimento Integral
Institucional |
|
|
|
· Casa de Passagem |
|
|
|
· Família Substituta |
|
|
|
· Família Acolhedora |
|
|
|
· Orientação e Apoio
Sócio Familiar |
|
|
|
· Abordagem de Rua |
|
|
|
· Atenção ao Migrante |
|
|
|
· Plantão Social |
|
|
|
RECURSOS DO
CO-INANCIAMENTO - FEAS/FMAS |
|
|
|
· Recursos FEAS |
|
|
|
· Recursos Próprios
Alocados |
|
|
III. 1) Saldo anterior:
|
R$
|
III. 4) Despesa:
|
|
III. 2) Receita no período:
|
R$ |
a) Despesas de
capital/investimento
|
R$
|
a) Recursos transferidos pela SST
|
R$ |
b) Despesas correntes/custeio
|
R$
|
b) Recursos do Município
|
R$ |
|
|
c) Outros recursos (especificar)
|
R$ |
|
|
d) Rendimento no Período
|
R$ |
c) Despesa total
|
R$
|
e) Receita Total
|
R$ |
|
|
III. 3) Total de recursos
disponíveis no período:
|
R$ |
III. 5) Saldo final
|
R$
|
IV.1
- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
|
Declaro
que as informações acima correspondem à verdade, que os procedimentos estão
de acordo com a legislação contábil-financeira e que a documentação
comprobatória encontra-se arquivada na entidade à disposição para
averiguação, nos termos do art. 2º do Decreto nº ................ de
......... de ................ de 2010. ------------------------------------------------------------- Local
e data de elaboração ------------------------------------------------------------- Assinatura
do Contador e CRC -------------------------------------------------------------- Assinatura
e carimbo do Gestor do Recurso |
DEMONSTRATIVO ANUAL
FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
|
Espaço Reservado
|
|||||||||
Secretaria de Estado da
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST
|
Ano:
|
|||||||||
Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS
|
Nº do Demonstrativo:
|
|||||||||
|
|
||||||||||
I. DADOS CADASTRAIS
|
||||||||||
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
|
||||||||||
Razão Social:
|
CNPJ:
|
|||||||||
Nível de Gestão:
|
Porte:
|
|||||||||
Endereço/Sede:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||||||
Município:
|
UF:
|
CEP:
|
Telefone/Fax:
|
|||||||
Responsável Legal:
|
CPF:
|
CI nº:
|
Órgão Expedidor:
|
|||||||
Cargo:
|
Mandato: Data Término
______/_______/______ |
Regional/Órgão:
|
||||||||
E-mail
Proponente:
|
||||||||||
|
|
||||||||||
2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
|
||||||||||
Razão Social:
|
||||||||||
Endereço Sede:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||||||
Município:
|
UF:
|
CEP:
|
Telefone/Fax:
|
|||||||
Nome do Gestor:
|
CPF:
|
CI nº:
|
Órgão Expedidor:
|
|||||||
Cargo:
|
E-mail:
|
|||||||||
|
|
||||||||||
3 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||||||||
Razão Social:
|
CNPJ:
|
|||||||||
|
|
||||||||||
4 - CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||||||||
Endereço:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||||||
Município:
|
UF:
|
CEP:
|
Telefone/Fax:
|
|||||||
E-mail:
|
|
|||||||||
II. EXECUÇÃO FINANCEIRA
|
||||
1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS
|
||||
A - SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
|
Nº Conta Corrente
|
1.1 Recursos Financeiros
|
1.2 Rendimentos de Aplicações
|
|
·
Centro de Referência de Assistência
|
|
R$
|
R$
|
|
·
Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Centro de Convivência para Idoso
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Serviços para Crianças de 0 a 6 anos
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Serviços Sócio Educativos para Crianças
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Protagonismo Juvenil
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Concessão de Benefícios
|
|
R$ |
R$ |
|
|
|
||||
B - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL
|
Nº Conta Corrente
|
1.3 Recursos Financeiros Gastos no Âmbito do SUAS
|
1.4 Saldo Financeiro Apurado no Exercício
|
|
·
Atendimento Integral Institucional
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Casa de Passagem
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Família Substituta
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Família Acolhedora
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Orientação e Apoio Sócio Familiar
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Plantão Social
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Abordagem de Rua
|
|
R$ |
R$ |
|
·
Atenção ao Migrante
|
|
R$ |
R$ |
|
|
|
||||
2. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL - FMAS
|
||||
2.1 Recursos Próprios Alocados
|
R$
|
|||
III. EXECUÇÃO FÍSICA
|
||||||
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
|
||||||
SERVIÇO
|
PÚBLICO ALVO
|
META PACTUADA
|
META ATINGIDA
|
|||
· Centro de Referência de
Assistência Social
|
Família
|
|
|
|||
· Inclusão Produtiva e Projetos de
Enfrentamento
|
Família
|
|
|
|||
· Centro de Convivência para Idoso
|
Idoso
|
|
|
|||
· Serviços para Crianças de 0 a 6
anos
|
Criança
|
|
|
|||
· Serviços Sócio Educativos para
Crianças
|
Criança, Adolescente e Jovem
|
|
|
|||
· Protagonismo Juvenil
|
Jovem
|
|
|
|||
· Concessão de Benefícios
|
Família
|
|
|
|||
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
|
||||||
SERVIÇO
|
PÚBLICO ALVO
|
META PACTUADA
|
META ATINGIDA
|
|||
· Atendimento Integral
Institucional
|
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso
|
|
|
|||
· Casa de Passagem
|
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso
|
|
|
|||
· Família Substituta
|
Criança, Adolescente
|
|
|
|||
· Família Acolhedora
|
Criança, Adolescente
|
|
|
|||
· Orientação e Apoio Sócio Familiar
|
Família
|
|
|
|||
· Plantão Social
|
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família
|
|
|
|||
· Abordagem de Rua
|
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família
|
|
|
|||
· Atenção ao Migrante
|
Jovem, Idoso, Família
|
|
|
|||
IV. COMENTÁRIO DO GESTOR
|
|||
|
|
|||
V. PARECER DO CMAS
|
Resolução n
|
Data: _____/_______/______
|
|
VI. DECLARAÇÃO
|
ASSINATURA DO GESTOR
|
||
Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são a
expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto no Decreto nº
..................... de ........... de ............................ de 2010,
e que a documentação referente à execução encontra-se sob a guarda deste
órgão executor.
|
|
||