DECRETO Nº 3.363, de 2 de julho de 2010
Exclui trecho da Rodovia Estadual SC-303 do Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o
que consta no processo DEIP 8.551/090,
D E C
R E T A :
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, o
trecho da rodovia SC-303, compreendido entre o Km = 3 + 790, coordenadas: S 26°
07' 21,3” e W 50° 18' 29,1” (entroncamento acesso à
Três Barras) e o Km = 15 + 002, coordenadas: S 26° 10' 8,08” e W 50° 23' 19,9” (divisa entre os municípios
de Três Barras e de Canoinhas = início da Ponte Irineu Bornhausen); no município
de Três Barras, com uma extensão aproximada de 11,2 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.045, de 13 de dezembro de 2002, e nº
1.508, de 4 de julho de 2008.
Florianópolis, 2 de julho de
2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN