Acrescenta e revoga dispositivo do
Decreto nº 467, de 24 de agosto de 2011, que dispõe
sobre o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 467, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º
.......................................................................
XII – Secretária de Estado da Justiça e
Cidadania.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 8º do Decreto nº 467, de 2011.
Florianópolis, 25 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso
Lima
César Augusto
Grubba
Ada Faraco de
Luca
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO