DECRETO
Nº 1.428, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o Programa Economia Verde
Solidária.
O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o
Programa Economia Verde Solidária, em parceria com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e com o Fundo Social do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado a apoiar
negócios que visem à geração de emprego e renda para
pessoas de baixa renda, com incentivo ao desenvolvimento econômico e social.
Art. 2º O Programa Economia Verde
Solidária será operacionalizado por meio de convênios ou instrumentos
congêneres celebrados com associações ou cooperativas sem fins lucrativos que
utilizem resíduos sólidos industriais como matéria-prima.
Art. 3º Aos convênios
ou instrumentos congêneres previstos no art. 2º deste Decreto não se aplica,
pelo período de 1 (um) ano, o requisito previsto no
inciso III do art. 9º do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, bem como não
será exigida contrapartida das entidades proponentes.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de
março de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen