RESOLUÇÃO Nº 002, de 01 de março de  2010

 

Dispõe sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustível e óleos lubrificantes.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados a realizar a revisão de preços dos contratos de fornecimento de combustível e óleos lubrificantes, nos termos do § 2º, do art. 1º, do Decreto n. 1.945, de 05 de dezembro de 2008, e sem prejuízo da observância, em qualquer caso, da Programação Orçamentária e Financeira de cada órgão ou entidade.

 

Art. 2º.  A partir desta data, a revisão será concedida atendidos os requisitos estabelecidos na fórmula abaixo especificada:

 

VC = PA x (VPNFP/VPNFA ), Onde:

 

VC = Valor corrigido a ser pago

PA = Preço atual do contrato

VPNFP = Valor produto da nota fiscal posterior

VPNFA = Valor produto da nota fiscal anterior

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de março de 2010.

 

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ALTAIR GUIDI

Secretário de Estado do Planejamento

 

 

SADI LIMA

Procurador-Geral do Estado

JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI

Secretário de Estado da Administração

 

 

VALDIR VITAL COBALCHINI

Secretário de Estado da Coordenação e Articulação