RESOLUÇÃO
Nº 002, de 01 de março de 2010
Dispõe sobre o procedimento de concessão de
reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustível
e óleos lubrificantes.
O GRUPO
GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art.
1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados
a realizar a revisão de preços dos contratos de fornecimento de combustível e
óleos lubrificantes, nos termos do § 2º, do art. 1º, do Decreto n. 1.945, de 05
de dezembro de 2008, e sem prejuízo da observância, em qualquer caso, da
Programação Orçamentária e Financeira de cada órgão ou entidade.
Art. 2º. A partir desta data, a revisão será concedida
atendidos os requisitos estabelecidos na fórmula abaixo especificada:
VC = PA x (VPNFP/VPNFA ),
Onde:
VC = Valor corrigido a ser
pago
PA = Preço atual do
contrato
VPNFP = Valor produto da
nota fiscal posterior
VPNFA = Valor produto da
nota fiscal anterior
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
01 de março de 2010.
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ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI Secretário de Estado da
Fazenda |
ALTAIR GUIDI Secretário de Estado do
Planejamento |
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SADI LIMA Procurador-Geral do Estado |
JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI Secretário de Estado da
Administração |
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VALDIR VITAL COBALCHINI Secretário de Estado da
Coordenação e Articulação |