DECRETO Nº 1.192, de 5 de
outubro de 2012
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.221, de 6 de maio de 2010, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta na Portaria MOG nº
42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de
04 de maio de 2001, com suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.221, de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
.............................................................................................................................................
92.00
– ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
92.69
– parcelamento do INSS – registra o valor das despesas com o parcelamento do
INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
92.70
– juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – registra o valor das
despesas de juros e encargos derivados do parcelamento do INSS, decorrentes da
Lei Federal nº 11.941, de 2009.
.............................................................................................................................................
92.87 – parcelamento de tributos federais renegociados – registra o valor das despesas com o parcelamento de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei Federal nº 11.941, de 2009.
92.88
– juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados
– registra o valor das despesas de juros e encargos derivados do parcelamento
de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei Federal nº
11.941, de 2009.
92.89
– parcelamento do PASEP – registra o valor das despesas com o parcelamento de
débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012.
92.90
– juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – registra o valor das
despesas de juros e encargos relativos ao parcelamento de débitos relativos ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da
Medida Provisória nº 574, de 2012.
............................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2012
Derly
Massaud de Anunciação
Nelson
Antônio Serpa