DECRETO Nº 1.226, de 29 de outubro de 2012

 

Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º Fica concedido dispensa, a pedido, ao senhor Anderlei Antonelli, RG nº 1000906279 SSP/RS, CPF nº 141.719.610-68, como membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 164, de 13 de abril de 2011.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado