DECRETO Nº 1.226, de 29 de outubro de 2012
Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido dispensa, a pedido, ao
senhor Anderlei Antonelli, RG nº 1000906279 SSP/RS, CPF nº 141.719.610-68, como
membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 164, de 13 de abril
de 2011.
Florianópolis, 29 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado