DECRETO Nº 3.645, de 23 de novembro de 2010

 

Regulamenta as funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são as descritas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

 

Art. 2º Ao servidor que ingressou no serviço público após a publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006, não alcançado pelo parágrafo único do artigo anterior, aplicar-se-á a função exigida no edital do concurso público.

 

§ 1º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe III, em que a exigência era a conclusão do ensino médio, exercerá a função de Técnico em Atividades Administrativas.

 

§ 2º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, exercerá a função de Analista de Registro Mercantil

 

§ 3º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior Ciências da Computação, exercerá a função de Analista de Informática.

 

Art. 3º Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.

 

Art. 4º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são aquelas previstas no Anexo II - A a II - D da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

                                   Governador do Estado

 


ANEXO ÚNICO
 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE REGISTRO MERCANTIL

DESCRIÇÃO: planeja, coordena e supervisiona as atividades do órgão, elabora relatórios, pareceres, orientações e auditorias nos assuntos inerentes às atribuições regimentais da JUCESC.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior.         

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO: analisar, projetar e executar sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; executar atividades de planejamento, coordenação, controle, orientação e análise das atividades da área de Processamento de Dados, bem como a definição de projetos de sistemas e tratamento de informações; emitir parecer pertinente à área de Processamento de Dados, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades compatíveis com o cargo e sua formação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Ciências da Computação, Sistema de Informação ou Engenharia da Computação, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.      

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior.         

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE III

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE II

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.