DECRETO
Nº 3.645, de 23 de novembro de 2010
Regulamenta as funções
exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista
Técnico em Gestão de Registro Mercantil, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006,
D
E C R E T A:
Art.
1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento
efetivo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são as descritas no
Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo
servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da
publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos
da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação
profissional.
Art. 2º Ao servidor
que ingressou no serviço público após a publicação da Lei Complementar nº 331,
de 2 de março de 2006, não alcançado pelo parágrafo único do artigo anterior,
aplicar-se-á a função exigida no edital do concurso público.
§ 1º O
servidor que ingressou na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em
Gestão de Registro Mercantil, Classe III, em que a exigência era a conclusão do
ensino médio, exercerá a função de Técnico em Atividades Administrativas.
§ 2º O
servidor que ingressou na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em
Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de
curso superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, exercerá a
função de Analista de Registro Mercantil
§ 3º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo
de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a
exigência era a conclusão de curso superior Ciências da Computação, exercerá a
função de Analista de Informática.
Art. 3º
Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste
Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico
Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau
de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº
331, de 2 de março de 2006.
Art. 4º
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro
Mercantil são aquelas previstas no Anexo II - A a II - D da Lei Complementar nº
331, de 2 de março de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei
Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.
Florianópolis, 23 de
novembro de 2010
Governador do Estado
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
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ANALISTA TÉCNICO
EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL CLASSE IV |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA DE REGISTRO MERCANTIL DESCRIÇÃO:
planeja, coordena e supervisiona as atividades do órgão, elabora relatórios,
pareceres, orientações e auditorias nos assuntos inerentes às atribuições
regimentais da JUCESC. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA DE INFORMÁTICA DESCRIÇÃO: analisar, projetar e executar sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; executar atividades de planejamento, coordenação, controle, orientação e análise das atividades da área de Processamento de Dados, bem como a definição de projetos de sistemas e tratamento de informações; emitir parecer pertinente à área de Processamento de Dados, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades compatíveis com o cargo e sua formação. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Ciências da Computação, Sistema de Informação ou Engenharia da Computação, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA TÉCNICO
EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL CLASSE III |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II DESCRIÇÃO: abrange serviços
especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção,
produção e operação de ferramentas e maquinário em geral. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de Curso de Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas
técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de Curso de Ensino Médio (2 JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA TÉCNICO
EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL CLASSE II |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades
de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e
administrativa, efetuando serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de Curso de Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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ANALISTA TÉCNICO
EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL CLASSE I |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: executa trabalhos de
natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,
copa, protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
da 4ª série do Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |