DECRETO Nº 1.834, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera dispositivo do Decreto nº
1.246, de 2008, que institui o Projeto
“Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor” e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
1.246, de 1º de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa será coordenado pela
Secretaria de Estado da Administração (SEA), por intermédio da Diretoria de
Saúde do Servidor (DSAS), e destinado aos servidores lotados em órgãos da
estrutura do Poder Executivo estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de
2013.