DECRETO Nº 1.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.253 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.253 – O inciso VIII do art. 352 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 352. ......................................................................................

 

......................................................................................................

 

VIII – conteúdo de importação calculado nos termos do art. 353 deste Anexo.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni