DECRETO Nº 1.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Introduz a Alteração 3.253 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.253 – O inciso VIII do art. 352 do Anexo
6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 352.
......................................................................................
......................................................................................................
VIII – conteúdo de importação calculado
nos termos do art. 353 deste Anexo.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2013.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni