DECRETO Nº 978, de 16 de maio de 2012
Homologa Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Abdon Batista: Decreto Municipal nº 29, de 2 de maio de 2012;
II – Anita Garibaldi: Decreto Municipal nº 2.148, de 25 de abril de 2012;
III – Armazém: Decreto Municipal nº 06, de 24 de abril de 2012;
IV – Forquilhinha: Decreto Municipal nº 057, de 10 de maio de 2012;
V – Fraiburgo: Decreto Municipal nº 118, de 07 de maio de 2012;
VI – Grão Pará: Decreto Municipal nº 017, de 04 de maio de 2012; e
VII – Praia Grande: Decreto Municipal nº 101, de 02 de maio de 2012.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 16 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly
Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff