DECRETO Nº 1.337, de 16 de janeiro de 2013

 

Altera dispositivos do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 5º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2013

 

                       JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni