DECRETO Nº 1.922, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2013
Introduz a Alteração 3.263 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.263 – O art. 47 do Anexo
2 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 47. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O contribuinte poderá, em
substituição à obrigação de entrega de que trata o caput e os §§ 1º e 2º deste artigo, manter os documentos
relacionados à disposição do Fisco, preferencialmente em meio eletrônico, pelo
prazo decadencial.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni