DECRETO
Nº 1.933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre aplicação temporária de novos valores de diárias para os grupos de
cargos, empregos e funções que menciona, aplicáveis exclusivamente ao período
transitório da Operação Veraneio, Temporada 2013/2014, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e
IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei
Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que durante o período da Operação Veraneio, Temporada 2013/2014, no período de 19 de dezembro de 2013 a 15 de março de 2014, serão praticados valores diferenciados para as diárias de deslocamento aplicáveis aos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os novos
valores estabelecidos terão aplicação específica para os integrantes
movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas
sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos
órgãos da Segurança Pública.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
César Augusto Grubba
ANEXO ÚNICO
TABELA DE
DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES DAS DIÁRIAS |
|
NO ESTADO |
||
|
1º |
Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Agentes, Escrivães e Psicológos da Polícia Civil. Técnicos e Auxiliares Técnicos Periciais |
R$ 156,00 |
|
2º |
Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos postos de 2º tenente, 1º tenente,
capitão, major e tenente-coronel. Delegados de Polícia
Civil das classes substituto, inicial, final e especial. Perito Oficial do
Instituto Geral de Perícias classes I, II, III e IV. |
Sem alteração |
|
3º |
Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do posto de coronel. |
Sem alteração |