DECRETO Nº 779, de 25 de janeiro de 2012
Altera o Decreto nº 2.128, de 20
de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação
relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Os tratamentos tributários
diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes,
concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com
as mercadorias relacionadas no Anexo Único.
.....................................................................................
Art. 2º .........................................................................
.....................................................................................
VI – os estabelecimentos
detentores, em 7 de outubro de 2011, de tratamentos tributários diferenciados
relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base
na legislação tributária, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente
às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo Único.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de janeiro de 2012
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa