DECRETO Nº 775, de 18 de janeiro de 2012
Qualifica
o Instituto SAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como
Organização Social na área da Saúde.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações
posteriores,
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, para
atuar na área da Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 2004, e alterações
posteriores, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ nº 05.576.125/0001, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Filipe Freitas
Mello
Dalmo Claro de
Oliveira