Dispõe sobre Homologação da Resolução nº 009, de 30
de março de 2010, do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica disciplinada a
concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela Resolução nº
071/92/CEE/SC, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Educação do
Estado de Santa Catarina, a pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado
no desenvolvimento da educação catarinense, em todas as modalidades e sistemas
do ensino fundamental, médio, profissional e educação
superior voltada à formação de professores.
Art. 2º O prêmio será outorgado à pessoa
física, em forma de medalha e diploma; e à pessoa jurídica, em forma de diploma
de pergaminho.
§ 1º
Poderão ser agraciadas com o Prêmio:
I - as pessoas físicas que tenham se destacado no desenvolvimento da educação catarinense, a saber:
a) professores, de todos os graus e modalidade de ensino;
b) diretores de unidades escolares;
c) outros profissionais da educação;
d) autor de obra didática destinada ao ensino fundamental e/ou ensino médio;
e) outras indicadas pelo Conselho Estadual de Educação, em processo próprio, que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da educação catarinense;
II - as entidades educacionais, no âmbito
estadual, que se tenham destacado na educação, a saber:
a)
instituições de educação
básica e profissional, devidamente reconhecidas pelo Órgão Normativo do Sistema
a que pertencerem, nas diversas modalidades de ensino;
b)
entidades filantrópicas e
comunitárias;
c)
entidades públicas e
privadas;
d)
outras, por expressa
indicação do Conselho Estadual de Educação, que tenham prestado relevantes
serviços ao desenvolvimento da educação catarinense.
§2º As
instituições de educação superior serão agraciadas quando se destacarem na
inovação da formação docente para a educação básica e profissional.
Art. 3º A inscrição
dos candidatos ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa será efetuada anualmente, até
o dia 30 de junho de cada ano, na forma estipulada em regulamento próprio a ser
amplamente divulgado.
§ 1º O
pedido de inscrição deverá ser acompanhado de “curriculum vitae” da pessoa
física e caracterização institucional da entidade educacional. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado de relatório das atividades que
evidencie a atividade educativa desenvolvida e justifique o merecimento
ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa.
Art. 4º A votação em Plenário será efetuada em sessão
reservada, com voto secreto, necessitando o indicado obter voto da maioria
absoluta dos membros do Conselho.
Parágrafo único. Não atingido o quórum mínimo necessário, os 2 (dois) indicados com maior votação submeter-se-ão a novo
escrutínio, até um deles alcançar a maioria absoluta.
Art. 5º A outorga do prêmio dar-se-á no mês de outubro,
preferencialmente no dia do professor, em sessão solene,
convocada para esta finalidade.
Parágrafo único. Da entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata,
em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de
Educação de Santa Catarina, Conselheiros e pelos agraciados.
Art.
6º Para ampliar o número de participantes neste
prêmio, o Conselho Estadual de Educação estabelecerá parceria com:
a) Secretaria de Estado da Educação;
b)
Secretaria de Desenvolvimento Regional, por meio dos respectivos Comitês
Temáticos da Educação;
c)
UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais de Educação;
d)
UNCME/SC - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação;
e)
Conselhos Municipais de Educação;
f)
Empresas públicas ou privadas apoiadoras do evento;
g)
Instituições educacionais dos diversos sistemas de ensino de Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Educação poderá, por meio
de uma comissão especial designada pelo Presidente, buscar patrocinadores
externos para divulgação do evento, concessão de prêmios especiais do ano, em
moeda corrente, viagens de estudo e/ou materiais que ajudem a melhorar as
condições de oferta do ensino.
Art. 7º Os trabalhos selecionados serão encaminhados ao
Presidente do Conselho Estadual de Educação, que designará Comissão Especial
para selecionar cinco candidaturas por categoria, as quais serão submetidas à
apreciação do Plenário.
Art. 8º A Comissão de
Planejamento, com o apoio do Gabinete do Presidente do Conselho, responsabilizar-se-á pela estratégia de divulgação e
comunicação do Prêmio, bem como pela organização da solenidade.
Art. 9º O Prêmio leva o nome do primeiro
Presidente do Conselho Estadual de Santa Catarina, Educador Elpídio Barbosa,
conforme biografia anexa.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN