DECRETO Nº 1.184, de 26 de setembro de 2012
Introduz as
Alterações 3.097 a 3.102 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.097 – O
inciso XVII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B.
.................................................................
....................................................................................
XVII – 0% (zero por cento) na entrada de carne e produtos comestíveis,
resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos,
temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos,
oriundos do Estado de São Paulo.
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.098 – O
inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte
redação:
“Art. 61.
.....................................................................
I –
...............................................................................
....................................................................................
d) seja
dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na alínea “c” do inciso II
do § 1º do art. 60, nas operações destinadas a estabelecimento que proceder à
industrialização da carne bovina por meio da transformação em produtos
derivados, desde que esteja enquadrado numa das seguintes atividades previstas
no CNAE: 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro abate
de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos
da carne; 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.099 – O
art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................
....................................................................................
XXV – a saída de grama natural, inclusive em leiva
(Lei nº 15.856/2012).
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.100 – O
inciso I do art. 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea “t”, com a seguinte
redação:
“Art. 2º
.......................................................................
I –
...............................................................................
....................................................................................
t) pinhão (Lei nº
15.465/2011);
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.101 – O
art. 4º do Anexo 3 fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 4º
.......................................................................
....................................................................................
VI – suínos vivos.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.102 – Fica revogado o § 15 do art. 60 do Regulamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.102, que produz efeitos a contar de 1º dezembro de 2012.
Florianópolis, 26 de
setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa