DECRETO N° 1.338, de 21 de janeiro de 2013

 

Altera dispositivo do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, que cria o Grupo Gestor de Governo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O Decreto nº 1.931, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Grupo Gestor de Governo é composto pelos seguintes membros:

 

I – Secretário de Estado da Fazenda, que o coordenará;

II – Secretário de Estado da Casa Civil;

III – Secretário de Estado da Administração;

IV – Secretário de Estado do Planejamento; e

V – Procurador Geral do Estado.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 005, de 17 de janeiro de 2007; e

II – o Decreto nº 190, de 29 de abril de 2011.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Derly Massaud de Anunciação

Murilo Xavier Flores

João dos Passos Martins Neto