Altera
dispositivo do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, que cria o Grupo Gestor de
Governo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto nº 1.931, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo Gestor de Governo é composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado da Fazenda, que o coordenará;
II – Secretário de Estado da Casa Civil;
III – Secretário de Estado da Administração;
IV – Secretário de Estado do Planejamento; e
V – Procurador Geral do Estado.
...................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 005, de 17 de janeiro de 2007; e
II – o Decreto nº 190, de 29 de abril de 2011.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2013
Nelson Antônio Serpa
Derly
Massaud de Anunciação
Murilo
Xavier Flores
João dos Passos Martins Neto