RESOLUÇÃO Nº 03, de 16 de outubro de 2013.

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 001, de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), sobre as Prestações de Contas do Governo (PCG).

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Recomendação nº 4 do Anexo I da Resolução nº 001, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2013.

 

 

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I - RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS

 

Apontamento (*)

Descrição Sintetica (*)

Descrição Analítica (*)

Responsável

Corresponsável(is)

Processo SGP-e

Processo no TCE/SC

Recomendação n°4

Dívida Ativa

Adote procedimentos objetivando a recuperação dos valores inscritos em Dívida Ativa diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstrando baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.

PGE

DIAT/SEF, TAT/SEF

A ser constituído pela PGE

PMO 13/00570889

 

(*) De acordo com a ordem apresentação no Parecer Prévio – Processo n° PCG-13/00172050.