RESOLUÇÃO Nº 03,
de 16 de outubro de 2013.
Altera o Anexo I da Resolução nº 001, de 26 de
junho de 2013, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com
vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e outros fatos
relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina (TCE), sobre as Prestações de Contas do Governo (PCG).
O GRUPO GESTOR
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de
07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o A Recomendação nº 4 do Anexo I da Resolução nº
001, de 26 de junho de 2013,
passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
16
de outubro de 2013.
|
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
|
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
MURILO FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I - RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS
|
Apontamento (*) |
Descrição Sintetica (*) |
Descrição Analítica (*) |
Responsável |
Corresponsável(is) |
Processo SGP-e |
Processo no TCE/SC |
|
Recomendação
n°4 |
Dívida Ativa |
Adote
procedimentos objetivando a recuperação dos valores inscritos em Dívida Ativa
diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos
relacionados à Dívida Ativa, demonstrando baixíssima eficiência, por parte do
Estado, na cobrança dos referidos créditos. |
PGE |
DIAT/SEF, TAT/SEF |
A ser constituído pela PGE |
PMO 13/00570889 |
(*) De
acordo com a ordem apresentação no Parecer Prévio – Processo n°
PCG-13/00172050.