DECRETO Nº 1.161, de 5 de setembro de 2012

 

Dispõe sobre a concessão de autorização para participação de servidores públicos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual em eventos nacionais e internacionais e viagens ao exterior, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica vedada, até 31 de janeiro de 2013, a concessão de autorização de viagem ao exterior e a concessão de autorização para participar de eventos (feiras, congressos, cursos, palestras e seminários) nacionais e internacionais para titulares e servidores das Secretarias de Estado, Secretarias Executivas, autarquias e fundações, com ônus para o Tesouro do Estado.

 

Art. 2º São consideradas como de ônus para o Tesouro do Estado todas as viagens ao exterior e os eventos nacionais e internacionais cujas despesas, totais ou parciais, forem pagas com recursos dos órgãos ou das entidades, ainda que tenham origem em receitas próprias ou de convênios.

 

Art. 3º Os casos excepcionais, considerados emergenciais, devem ser previamente submetidos à análise do Gabinete do Governador do Estado (GABGOV).

 

Art. 4º Ficam excepcionadas da vedação do caput do art. 1º deste Decreto:

 

 I – as viagens ao exterior e a participação em feiras, congressos, cursos, palestras e seminários autorizados pelo GABGOV e pelo Grupo Gestor de Governo (GGG) até a data de publicação deste Decreto;

II – os treinamentos e capacitações promovidos por órgãos e entidades da União e do Estado de Santa Catarina; e

III – participação de servidores públicos em eventos e viagens previstos em convênio ou contrato.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.081, de 3 de agosto de 2012.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa