DECRETO
Nº 1.161, de 5
de setembro de 2012
Dispõe sobre a concessão de
autorização para participação de servidores públicos dos órgãos e das entidades da
administração pública estadual em eventos nacionais e internacionais e viagens
ao exterior, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica vedada, até 31 de janeiro de 2013, a concessão
de autorização de viagem ao exterior e a concessão de autorização para
participar de eventos (feiras, congressos, cursos, palestras e seminários)
nacionais e internacionais para titulares e servidores das Secretarias de
Estado, Secretarias Executivas, autarquias e fundações, com ônus para o Tesouro
do Estado.
Art. 2º São consideradas como de ônus para o Tesouro do
Estado todas as viagens ao exterior e os eventos nacionais e internacionais
cujas despesas, totais ou parciais, forem pagas com recursos dos órgãos ou das
entidades, ainda que tenham origem em receitas próprias ou de convênios.
Art. 3º Os casos excepcionais, considerados emergenciais,
devem ser previamente submetidos à análise do Gabinete do Governador do Estado
(GABGOV).
Art. 4º Ficam excepcionadas da vedação do caput do art. 1º deste Decreto:
I – as viagens ao
exterior e a participação em feiras, congressos, cursos, palestras e seminários
autorizados pelo GABGOV e pelo Grupo Gestor de Governo (GGG) até a data de
publicação deste Decreto;
II – os treinamentos e capacitações promovidos por órgãos e
entidades da União e do Estado de Santa Catarina; e
III – participação de servidores públicos em eventos e
viagens previstos em convênio ou contrato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.081, de 3 de agosto de 2012.
Florianópolis, 5 de setembro de
2012
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa