DECRETO Nº 1.535, DE 7
DE MAIO DE 2013
Decreta Luto
Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do senhor Júlio Cesar, ex-Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
Considerando sua
atuação como Deputado estadual por três legislaturas;
Considerando sua
atuação como Secretário de Estado;
Considerando sua
atuação como Prefeito do Município de Itajaí; e
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade,
honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 6 de maio do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do senhor Júlio Cesar.
Art. 2º Todos
os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto
Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2013.
Nelson Antônio Serpa