DECRETO Nº 1.535, DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento do senhor Júlio Cesar, ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando sua atuação como Deputado estadual por três legislaturas;

 

Considerando sua atuação como Secretário de Estado;

 

Considerando sua atuação como Prefeito do Município de Itajaí; e

 

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 6 de maio  do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor Júlio Cesar.

 

Art. 2º Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa