DECRETO Nº 1.728, DE
11 DE SETEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para
fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo
acréscimo à faixa de domínio já existente das Rodovias SC-486,
SC-110 e SC-281, trechos: Entr. SC-110 (Presidente Nereu) – Distrito Salseiro –
Vidal Ramos – SC-486/BR-486; SC-486/BR-486 – Entr. SC-281 (Imbuia); e Entr.
SC-110 (Vidal Ramos) – Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075,
de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já
existente das Rodovias SC-486, SC-110 e SC-281, conforme discriminado nos
Anexos I e II deste Decreto, trechos: Entr. SC-110 (Presidente Nereu) –
Distrito Salseiro – Vidal Ramos – SC-486/BR-486; SC-486/BR-486 – Entr. SC-281
(Imbuia); e Entr. SC-110 (Vidal Ramos) – Imbuia, respectivamente, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra
de restauração das Rodovias SC-486, SC-110 e SC-281, com extensões de 6,6 km, 10,8 km e
7,0 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA
16737/2013 (EDFR12737135).
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941,
e do Decreto-Lei nº federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
ANEXO I
|
Trechos: ENTR. SC-110 (P/ PRESIDENTE NEREU)
- DISTRITO SALSEIRO |
|||||||
|
ITEM |
RODOVIA |
KM INICIAL |
KM FINAL |
KM INICIAL |
KM FINAL |
ÁREA DESAPROPRIAR (m2) |
ÁREA BENFEITORIA (m2) |
|
1 |
SC-486 |
103+919 |
104+620 |
103+919 |
104+620 |
10.229.846,00 |
|
|
2 |
SC-486 |
107+120 |
107+180 |
|
|
|
131.868,60 |
|
3 |
SC-486 |
107+220 |
107+275 |
|
|
|
945,00 |
|
4 |
SC-486 |
107+271 |
107+290 |
|
|
|
300,00 |
|
5 |
SC-486 |
107+280 |
107+300 |
107+280 |
107+300 |
450,00 |
74,20 |
|
6 |
SC-110 |
118+450 |
118+520 |
|
|
|
501,00 |
|
7 |
SC-110 |
118+520 |
160+042 (interseção) |
118+520 |
160+042 (interseção) |
1.784,00 |
235,45 |
|
8 |
SC-110 |
118+430 |
118+470 |
|
|
|
1.427,00 |
|
9 |
SC-486 |
107+545 |
107+560 |
|
|
|
99,00 |
ANEXO II
|
RODOVIAS SC-486 / SC-110
/ SC-281 |
||||||
|
ENTR. SC-110 (P/ PRESIDENTE NEREU) - DISTRITO
SALSEIRO |
||||||
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO
(KM) |
FAIXA DE DOMINIO
ATUAL |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE OBRA |
|
|
SC-486 |
Entr. SC-110 (p/ Presidente Nereu) - Distrito
Salseiro - Distrito Salseiro - Vidal Ramos Vidal Ramos - SC-486/BR-486 |
6,600 |
Até 40 metros |
30 metros |
Restauração |
|
|
Antigo: SCT-486 |
Antigo: Germano Schaffer - Entr. SC-341 (Vidal
Ramos) |
|||||
|
SC-110 |
SC-486/BR-486 - Entr. SC-281 (p/ Imbuia) |
10,800 |
Até 40 metros |
30 metros |
Restauração |
|
|
Antigo: SC-341 |
Antigo: Entr. SCT-486 (Vidal Ramos) - Entr. SC-428 |
|||||
|
SC-281 |
Entr. SC-110 (p/ Vidal Ramos) - Imbuia |
7,000 |
Até 40 metros |
10 metros |
Restauração |
|
|
Antigo: SC-428 |
Antigo: Entr. SC-341 - Imbuia |
|||||