DECRETO Nº
1.505, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei
Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária
deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni