DECRETO Nº 1.913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Santa
Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os
seguintes bens imóveis, localizados no Município de Santa Terezinha:
I – área de terras, na localidade de
Rio do Campo, contendo 1.673,00 m² (um mil, seiscentos e setenta e três metros
quadrados), a ser desmembrada de uma área maior matriculada no Registro de
Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o nº 201, de propriedade de Romão Beiger
e Vitalina Naidek Beiger, avaliada em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais), que será destinada à servidão administrativa e à passagem da adutora de
água tratada;
II – duas áreas de terras, na
localidade de Rio do Campo, contendo a primeira 5.918,00 m² (cinco mil,
novecentos e dezoito metros quadrados), e a segunda 2.745,00 m² (dois mil,
setecentos e quarenta e cinco metros quadrados) a serem desmembradas de uma
área maior matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o
nº 201, de propriedade de André Beiger e Filomena Kuiava Beiger, avaliadas em
R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), que serão destinadas à
servidão administrativa, à estação de tratamento de água e à captação de água
bruta; e
III – duas áreas de terras, na
localidade de Rio da Prata, contendo a primeira 580,00 m² (quinhentos e oitenta
metros quadrados) que será destinada ao reservatório e à adutora de água
tratada, e a segunda 1.140,00 m² (mil, cento e quarenta metros quadrados), que
será destinada à servidão administrativa, ambas a serem desmembradas de uma
área maior matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o
nº 725, de propriedade de Vidal Bilak e Silvana Drosdek, avaliadas em R$
8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Art. 2º As desapropriações de que
trata este Decreto tem como finalidade a instalação de equipamentos para o
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Terezinha.
Art. 3º Fica a Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (CASAN), sociedade
de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
prestadora de serviços públicos, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado,
autorizada
a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941,
e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo
único. A CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu
Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de
2013.