DECRETO Nº 1.120, de 14 de agosto de 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 1.045, de 04
de julho de 2012, que dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais,
contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos
congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo,
nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 6º a partir de 1º de março de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
Ênio Andrade Branco
João dos Passos Martins Neto