RESOLUÇÃO Nº 001, de 26 de junho de 2013.

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 006, de 27 de junho de 2012, e complementam as disposições da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), sobre as Prestações de Contas do Governo (PCG).

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo I da Resolução nº 006, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2o Ficam criados 04 (quatro) Grupos de Trabalho Específicos (GTE), com o objetivo monitorarem e empreenderem ações para o cumprimento dos limites constitucionais e legais, integrados por servidores indicados pelos respectivos responsáveis e corresponsáveis da:

 

I – recomendação nº 6, relativa ao limite previsto no art. 212 da Constituição Federal;

 

II - recomendação nº 6, relacionada ao limite constante no art. 170, parágrafo único, da Constituição Estadual;

 

III - recomendação nº 7, referente ao limite estabelecido no art. 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; e

 

IV - recomendação nº 8, concernente ao limite fixado no art. 26 da Lei Estadual nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008.

 

§ 1o Os GTE deverão dispor de ferramenta “on line” para monitorarem os limites constitucionais e legais, ou planilha eletrônica, enquanto não viabilizada aquela, com o montante executado e o projetado até o final do exercício, a fim de subsidiar, de forma preventiva e tempestivamente, os Secretários de Estado e titulares ou dirigentes máximos das entidades das áreas envolvidas e o Governador do Estado com as informações necessárias à tomada de decisão.

 

§ 2o Deverão ser realizadas reuniões trimestrais pelos GTE, designado nos termos “caput”, com o objetivo de avaliar e reavaliar a execução e a projeção efetivada nos termos do § 1o, sendo que as atas deverão ser acostadas no processo a que se refere o art. 2o da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011.

 

§ 3o Compete ao responsável pela recomendação a coordenação do GTE, bem como a convocação das reuniões tratadas no § 2o.

 

Art. 3o  Os relatórios trimestrais a que se referem o § 3º do art. 4o da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011, deverão ser emitidos até o saneamento ou mitigação da ressalva ou recomendação, com base na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), exarada no respectivo Processo de Monitoramento (PMO), contendo, especialmente, os seguintes elementos:

 

I – as ações executadas ou iniciadas no período de referência, em cumprimento às medidas previstas no plano de ação ou outras não planejadas, embora necessárias, constando, no mínimo:

 

a) as reuniões realizadas, bem como os diagnósticos ou estudos desenvolvidos, a fim de discutir o tema e identificar a melhor alternativa para resolução das restrições;

 

b) a criação de Grupo de Trabalho (GT), quando necessário, para implementação de ações que exijam conhecimento especializado, inclusive nos casos em que envolvam áreas de outros órgãos ou entidades;

 

c) os ofícios ou documentos expedidos ou recebidos, tratando de encaminhamentos, apresentações de análises, argumentos técnicos ou jurídicos sobre o assunto;

 

d) o desenvolvimento de ferramentas de “business intelligence” (BI) ou sistemas de gestão, inclusive o monitoramento “on line” dos limites constitucionais ou legais, se for o caso; e

 

e) a proposição de minutas de anteprojetos de normas, caso necessário.

 

II – as limitações, tendências ou eventuais insucessos enfrentados no período de referência, que dificultaram a implementação de medidas efetivas que saneassem ou mitigassem as ressalvas ou recomendações; e

 

III – as medidas planejadas para o próximo trimestre, com o objetivo de sanear ou mitigar as ressalvas ou recomendações, e os respectivos responsáveis e prazos para execução.

 

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de junho de 2013.

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

LEANDRO DA SILVA ZANINI

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I – RESPONSÁVEIS E CORRESPONSÁVEIS

 

Apontamento (*)

Descrição Sintética (*)

Descrição Analítica (*)

Responsável

Corresponsável(is)

Processo SGP-e

Processo no TCE/SC

Recomendação n°1

Sistema de Controle Interno (SCI)-Poder Executivo Estadual

Adote providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.

DIAG/SEF

DCOG/SEF

SEF 22977/2011

PMO-12/00066267

Encaminhe o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as Contas Anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.

DCOG/SEF

-

SEF 2264/2011

PMO-12/00062865

Recomendação n°2

Planejamento Orçamentário

Realize um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de recita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.

 

 

DIOR/SEF

 

 

DITE/SEF

SEF 25556/2011

PMO-12/00067409 /

PMO-12/00067239

Priorize tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.   

PMO-12/00066852

Recomendação n°3

Defensoria Dativa

Adote providências para o registro correto e atualizado da divida do Estado com a Defensoria Dativa.

SJC

DCOG/SEF DITE/SEF COJUR/SST GEDEF/SJC

SJC 3305/2011

POM 12/00489737

Recomendação n°4

Divida Ativa

Adote procedimentos objetivando a recuperação dos valores inscritos em Divida Ativa diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstrado baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.

DIAT/SEF

GABSA/SEF PGE

 

 

Recomendação n°5

Divida consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial

Adote providências para reverter a tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.

IPREV

DGRH/SEA DITE/SEF DIDP/SEF

 

 

Recomendações n°s 6 e 16

Educação

Exclua os gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, para efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação sobre as receitas resultantes de imposto e transferências, previsto no art. 212 da CRFB.

SED

DIEB/SED DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7572/2011

PMO-12/00066348

Continue observando a aplicação do saldo da conta relativa aos recursos do salário educação, que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência prevista no art.37, caput, da CRFB.

SED

DIEB/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7573/2011

PMO-12/00062008

Cumpra o art. 170, parágrafo único, da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

SED

DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF COJUR/SED

SED 7568/2011 / SED 7570/2011

PMO-12/00062270

Continue adotando providências para aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES.

SED

DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF

SED 7569/2011 / SED 7571/2011

PMO-12/00062601

Adote plano de metas objetivando o levantamento e identificação da situação física das escolas estaduais, bem como a adoção de medidas objetivando o estabelecimento de cronograma de manutenção periódica a fim de evitar novos registros de interdição de escolas por falta de condições de funcionamento.

SED

DINE/SED DIEB/SED DEINFRA COMITÊ DE OBRAS/SPG

 

 

Recomendação n°7

Saúde

Exclua as despesas custeadas por fonte de recursos do Programa Revigorar III para fins da verificação do cumprimento do mínimo constitucional, em face do disposto no §2° do art.6° da Lei Estadual n. 15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa ou adote providências para adequar a Lei Estadual n. 15.510/2011 aos ditames da Lei Complementar Federal n. 141/2012.

SES

DIAF/SES DCOG/SEF DITE/SEF

 

 

Adote providências para utilização dos recursos registrados na conta relativa aos recursos arrecadados através do Programa Revigorar III, em ações e serviços públicos de saúde.

 


 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I – RESPONSÁVEIS E CORRESPONDÁVEIS

 

 

Apontamento (*)

Descrição Sintética (*)

Descrição Analítica (*)

Responsável

Corresponsável(is)

Processo SGP-e

Processo no TCE/SC

Recomendação n° 8

Ciências e Tecnologia

Atente para o cumprimento do art. 26 da Lei Estadual n. 14.328/2008, segundo o qual a aplicação dos recursos destinados à ciência e à tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.

DITE/SEF

EPAGRI FAPESC

SEF 12787/2012

PMO 12/00489818

Recomendação n° 9

CELESC

Adote medidas saneadoras objetivando a eliminação do prejuízo da ordem de R$464,4 milhões identificado no exercício em análise. 

CELESC

CPF/SEF

 

 

Recomendação n° 10

CODISC

Apresente medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja concluída.

CPF/SEF

CODESC PGE DGPA/SEA

SEF 12806/2012

PMO 12/00489656

Recomendação n° 11

INVESC

Adote medidas objetivando reverter a sucessão de prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios.

INVESC

DIDP/SEF

 

 

Recomendação n° 12

CEASA

Adote medidas objetivando a redução dos prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios.

CEASA

CPF/SEF

 

 

Recomendação n° 13

Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL

Contabilize a arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL identificando as receitas como de natureza tributária, sem prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

Inclua na base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em educação as receitas relativas ao FUNDOSOCIAL. (Recomendação n°s 6 e 7)

DCOG/SEF

SOL SSR

SEF 13347/2012 SEF 13322/2012

PMO 12/00491391

Recomendação n° 14

Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Providencie a correta destinação às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais do valor de R$18,07 milhões, em atendimento ao art.8°, §1°, da Lei Estadual n. 13.334/05.

SSR

DIAT/SEF COJUR/SEF

SEF 20372/2011

PMO-12/00067581

Recomendação n° 15

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

Promova a revisão dos atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da Decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do Processo n. APE-06/00471942, desta Corte.

IPREV

DGRH/SEA PGE

IPREV 3995/2012

PMO 12/00489575

Recomendação n° 17

Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)

Utilize os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e aos adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art.227 da CRFB.

SST

GABSA/SST CEDCA/SST

SST 1239/2012

PMO 12/00490824

Recomendação n° 18

Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC)

Adote medidas visando à plena execução dos Programas de Governo executados pela SDC diante da importância das atividades da referida Secretaria à sociedade catarinense, principalmente se consideradas as frequentes calamidades ocorridas em todas as regiões do Estado ao longo dos últimos anos.

SDC

DIOR/SEF DITE/SEF

 

 

(*) De acordo com a ordem de apresentação no Parecer Prévio - Processo n° PCG-13/00172050.