RESOLUÇÃO Nº 001, de 26 de junho de 2013.
Altera o Anexo I da Resolução nº 006, de 27 de junho de 2012, e complementam
as disposições da Resolução nº 004,
de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre a implementação e o acompanhamento
de ações com vistas ao saneamento ou mitigação de ressalvas, recomendações e
outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), sobre as Prestações de Contas do
Governo (PCG).
O GRUPO GESTOR
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de
07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo I da Resolução nº 006, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com a redação
apresentada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o Ficam criados 04 (quatro)
Grupos de Trabalho Específicos (GTE), com o objetivo monitorarem e empreenderem
ações para o cumprimento dos limites constitucionais e legais, integrados por
servidores indicados pelos respectivos responsáveis e corresponsáveis da:
I – recomendação nº 6, relativa ao limite previsto no art. 212 da
Constituição Federal;
II - recomendação nº 6, relacionada ao limite
constante no art. 170, parágrafo único, da Constituição Estadual;
III - recomendação nº 7, referente ao limite
estabelecido no art. 77, inciso II, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; e
IV - recomendação nº 8, concernente ao limite fixado no
art. 26 da Lei Estadual nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008.
§ 1o Os GTE deverão dispor de
ferramenta “on line” para monitorarem
os limites constitucionais e legais, ou
planilha eletrônica, enquanto não viabilizada aquela, com o montante executado
e o projetado até o final do exercício, a fim de subsidiar, de forma preventiva
e tempestivamente, os Secretários de Estado e titulares ou dirigentes máximos
das entidades das áreas envolvidas e o Governador do Estado com as informações
necessárias à tomada de decisão.
§ 2o Deverão ser realizadas
reuniões trimestrais pelos GTE, designado nos termos “caput”, com o objetivo de avaliar e reavaliar a execução e a
projeção efetivada nos termos do § 1o, sendo que as atas
deverão ser acostadas no processo a que se refere o art. 2o
da Resolução nº 004, de 04 de
julho de 2011.
§ 3o Compete ao responsável pela
recomendação a coordenação do GTE, bem como a convocação das reuniões tratadas
no § 2o.
Art. 3o Os relatórios trimestrais a que se referem o §
3º do art. 4o da Resolução nº 004, de 04 de julho de 2011, deverão ser
emitidos até o saneamento ou mitigação da ressalva ou recomendação, com base na
decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), exarada no respectivo Processo de Monitoramento
(PMO), contendo, especialmente, os seguintes elementos:
I – as ações executadas ou iniciadas no período de
referência, em cumprimento às medidas previstas no plano de ação ou outras não
planejadas, embora necessárias, constando, no mínimo:
a) as reuniões realizadas, bem
como os diagnósticos ou estudos desenvolvidos, a fim de discutir o tema e
identificar a melhor alternativa para resolução das restrições;
b) a criação de Grupo de Trabalho
(GT), quando necessário, para implementação de ações que exijam conhecimento
especializado, inclusive nos casos em que envolvam áreas de outros órgãos ou
entidades;
c) os ofícios ou documentos
expedidos ou recebidos, tratando de encaminhamentos, apresentações de análises,
argumentos técnicos ou jurídicos sobre o assunto;
d) o desenvolvimento de
ferramentas de “business intelligence” (BI) ou sistemas de gestão, inclusive o monitoramento “on line” dos limites constitucionais ou
legais, se for o caso; e
e) a proposição de minutas de
anteprojetos de normas, caso necessário.
II – as limitações, tendências ou eventuais insucessos
enfrentados no período de
referência, que dificultaram a implementação de medidas efetivas
que saneassem ou mitigassem as ressalvas ou recomendações; e
III – as medidas planejadas para o próximo trimestre, com o
objetivo de sanear ou mitigar as ressalvas ou recomendações, e os respectivos
responsáveis e prazos para execução.
Art.
4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
26 de junho de 2013.
|
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da
Administração |
LEANDRO DA SILVA ZANINI Procurador-Geral do Estado |
MURILO FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
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Apontamento (*) |
Descrição Sintética (*) |
Descrição Analítica (*) |
Responsável |
Corresponsável(is) |
Processo SGP-e |
Processo no TCE/SC |
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Recomendação n°1 |
Sistema de Controle Interno
(SCI)-Poder Executivo Estadual |
Adote
providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da
segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a
cargo de órgãos distintos. |
DIAG/SEF |
DCOG/SEF |
SEF 22977/2011 |
PMO-12/00066267 |
|
Encaminhe
o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as
Contas Anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do
Regimento Interno deste Tribunal. |
DCOG/SEF |
- |
SEF 2264/2011 |
PMO-12/00062865 |
||
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Recomendação n°2 |
Planejamento
Orçamentário |
Realize
um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a
elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
contendo metas exequíveis e estimativas de recita e despesa em valores
compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades. |
DIOR/SEF |
DITE/SEF |
SEF 25556/2011 |
PMO-12/00067409
/ PMO-12/00067239 |
|
Priorize
tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências
públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações
consideradas como prioritárias na LDO.
|
PMO-12/00066852 |
|||||
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Recomendação n°3 |
Defensoria
Dativa |
Adote
providências para o registro correto e atualizado da divida do Estado com a
Defensoria Dativa. |
SJC |
DCOG/SEF DITE/SEF COJUR/SST GEDEF/SJC |
SJC 3305/2011 |
POM 12/00489737 |
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Recomendação n°4 |
Divida
Ativa |
Adote
procedimentos objetivando a recuperação dos valores inscritos em Divida Ativa
diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos
relacionados à Dívida Ativa, demonstrado baixíssima eficiência, por parte do
Estado, na cobrança dos referidos créditos. |
DIAT/SEF |
GABSA/SEF PGE |
|
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Recomendação n°5 |
Divida consolidada
Previdenciária e Passivo Atuarial |
Adote
providências para reverter a tendência de crescimento, evitando problemas
futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores. |
IPREV |
DGRH/SEA DITE/SEF DIDP/SEF |
|
|
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Recomendações n°s 6 e 16 |
Educação |
Exclua
os gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, para
efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação sobre as receitas
resultantes de imposto e transferências, previsto no art. 212 da CRFB. |
SED |
DIEB/SED DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED 7572/2011 |
PMO-12/00066348 |
|
Continue
observando a aplicação do saldo da conta relativa aos recursos do salário
educação, que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra
inobservância do princípio da eficiência prevista no art.37, caput, da CRFB. |
SED |
DIEB/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED 7573/2011 |
PMO-12/00062008 |
||
|
Cumpra
o art. 170, parágrafo único, da CE, para fins de concessão de assistência
financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior
legalmente habilitadas a funcionar no Estado. |
SED |
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF COJUR/SED |
SED 7568/2011 / SED 7570/2011 |
PMO-12/00062270 |
||
|
Continue
adotando providências para aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES. |
SED |
DIES/SED DIAF/SED DITE/SEF DCOG/SEF |
SED 7569/2011 / SED 7571/2011 |
PMO-12/00062601 |
||
|
Adote
plano de metas objetivando o levantamento e identificação da situação física
das escolas estaduais, bem como a adoção de medidas objetivando o
estabelecimento de cronograma de manutenção periódica a fim de evitar novos
registros de interdição de escolas por falta de condições de funcionamento. |
SED |
DINE/SED
DIEB/SED DEINFRA COMITÊ DE OBRAS/SPG |
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||
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Recomendação n°7 |
Saúde |
Exclua
as despesas custeadas por fonte de recursos do Programa Revigorar III para
fins da verificação do cumprimento do mínimo constitucional, em face do
disposto no §2° do art.6° da Lei Estadual n. 15.510, de 26 de julho de 2011,
que instituiu o Programa ou adote providências para adequar a Lei Estadual n.
15.510/2011 aos ditames da Lei Complementar Federal n. 141/2012. |
SES |
DIAF/SES DCOG/SEF DITE/SEF |
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Adote
providências para utilização dos recursos registrados na conta relativa aos
recursos arrecadados através do Programa Revigorar III, em ações e serviços
públicos de saúde. |
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I –
RESPONSÁVEIS E CORRESPONDÁVEIS
|
Apontamento (*) |
Descrição Sintética (*) |
Descrição Analítica (*) |
Responsável |
Corresponsável(is) |
Processo SGP-e |
Processo no TCE/SC |
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Recomendação n° 8 |
Ciências
e Tecnologia |
DITE/SEF |
EPAGRI FAPESC |
SEF 12787/2012 |
PMO 12/00489818 |
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Recomendação n° 9 |
CELESC |
Adote
medidas saneadoras objetivando a eliminação do prejuízo da ordem de R$464,4
milhões identificado no exercício em análise.
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CELESC |
CPF/SEF |
|
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Recomendação n° 10 |
CODISC |
Apresente medidas efetivas no sentido de que a
liquidação da CODISC seja concluída. |
CPF/SEF |
CODESC PGE DGPA/SEA |
SEF 12806/2012 |
PMO 12/00489656 |
|
Recomendação n° 11 |
INVESC |
Adote medidas objetivando reverter a sucessão de
prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios. |
INVESC |
DIDP/SEF |
|
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Recomendação n° 12 |
CEASA |
Adote medidas objetivando a redução dos prejuízos
identificados nos últimos cinco exercícios. |
CEASA |
CPF/SEF |
|
|
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Recomendação n° 13 |
Contabilização dos
recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL |
Contabilize a arrecadação dos recursos do SEITEC e
FUNDOSOCIAL identificando as receitas como de natureza tributária, sem
prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção
e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e,
consequentemente, na respectiva aplicação de recursos. Inclua na base de cálculo para fins de definição
dos valores mínimos a serem aplicados em educação as receitas relativas ao
FUNDOSOCIAL. (Recomendação n°s 6 e 7) |
DCOG/SEF |
SOL
SSR |
SEF 13347/2012 SEF
13322/2012 |
PMO
12/00491391 |
|
Recomendação n° 14 |
Retenção de
recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) |
Providencie a correta destinação às Associações e Pais
e Amigos dos Excepcionais do valor de R$18,07 milhões, em atendimento ao
art.8°, §1°, da Lei Estadual n. 13.334/05. |
SSR |
DIAT/SEF
COJUR/SEF |
SEF
20372/2011 |
PMO-12/00067581 |
|
Recomendação n° 15 |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) |
Promova a revisão dos atos de enquadramento
considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da Decisão
n. 2.440/2008, exarada nos autos do Processo n. APE-06/00471942, desta Corte. |
IPREV |
DGRH/SEA
PGE |
IPREV 3995/2012 |
PMO
12/00489575 |
|
Recomendação n° 17 |
Fundo para a
Infância e Adolescência (FIA) |
Utilize os recursos alocados no orçamento de modo
a garantir às crianças e aos adolescentes catarinenses, com prioridade, os
direitos previstos no art.227 da CRFB. |
SST |
GABSA/SST
CEDCA/SST |
SST
1239/2012 |
PMO
12/00490824 |
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Recomendação n° 18 |
Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC) |
Adote medidas visando à plena execução dos
Programas de Governo executados pela SDC diante da importância das atividades
da referida Secretaria à sociedade catarinense, principalmente se
consideradas as frequentes calamidades ocorridas em todas as regiões do
Estado ao longo dos últimos anos. |
SDC |
DIOR/SEF
DITE/SEF |
|
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(*) De acordo com a ordem de apresentação no Parecer Prévio
- Processo n° PCG-13/00172050.