DECRETO Nº 1.788, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Homologa estado de calamidade
pública nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os estados
de calamidade pública declaradas nos seguintes Municípios:
I – Agronômica:
Decreto Municipal nº 072/2013, de 24 de setembro de 2013;
II –
Laurentino: Decreto Municipal nº 842, de 23 de setembro de 2013;
III – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 102/2013, de
22 de setembro de 2013;
IV –
Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.710, de 23 de setembro de 2013; e
V – Vitor Meireles:
Decreto Municipal nº 046/2013, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 10 de outubro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus