DECRETO Nº 3.433, de 3 de agosto de 2010
Suspende processos administrativos disciplinares no âmbito da polícia militar e corpo de bombeiros militar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretada a suspensão dos processos administrativos disciplinares, no
âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em que figurem
policiais militares ou bombeiros militares, tendo como único fundamento a participação nos movimentos reivindicatórios de que trata
a Lei Federal nº 12.191, de 13 de
janeiro de 2010.
Art. 2º
A suspensão referida no artigo 1º deste Decreto vigorará até o dia 31 de
dezembro de 2010 ou até a data em que for proferida decisão, cautelar ou
definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei
Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, prevalecendo a que
sobrevier primeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2010.
Governador do Estado