DECRETO Nº 3.433, de 3 de agosto de 2010      

 

Suspende processos administrativos disciplinares no âmbito da polícia militar e corpo de bombeiros militar.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretada a suspensão dos processos administrativos disciplinares, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em que figurem policiais militares ou bombeiros militares, tendo como único fundamento a participação nos movimentos reivindicatórios de que trata a  Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010.

 

Art. 2º A suspensão referida no artigo 1º deste Decreto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2010 ou até a data em que for proferida decisão, cautelar ou definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, prevalecendo a que sobrevier primeiro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado